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Em 29.09.2009 | 00h18
 

FIDELIDADE É LEI, TEM DE SER CUMPRIDA

      A Comissão Executiva Nacional do Democratas ingressará na Justiça para reaver o mandato da deputada federal Nilmar Ruiz, do Tocantins. Na última sexta-feira, ela se desfiliou para tomar o rumo de outra agremiação partidária. Ocorre que, até o momento, a parlamentar não devolveu ao Democratas o mandato de deputada federal que ocupa e que pertence ao Partido, como determina a legislação em vigor no país.
      
      Segundo decisão correta dos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificaram a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto dado pelo eleitor pertence ao partido e não ao político. "A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários e não candidatos avulsos", diz trecho da decisão do TSE. "O que estamos buscando é o cumprimento da legislação", afirma Rodrigo Maia, presidente nacional do Democratas.
      
      Neste sentido, aliás, cabe lembrar que o deputado Sarney Filho (PV) enviou consulta ao ministro Fernando Gonçalves, do TSE. O ministro respondeu que não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato. O ministro lembrou que o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.
      
      
 
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